A Capelania

O QUE FAZ O CAPELÃO?
O capelão, integrante da equipe multidisciplinar, é uma pessoa capacitada e sensível às necessidades humanas, dispondo-se a dar ouvidos, confortar e encorajar, ajudando o enfermo, o encarcerado, o necessitado e todos aqueles que sofrem a lutar pela vida com esperança em Deus.
Oferece aconselhamento espiritual e apoio emocional tanto ao individuo e seus familiares, como aos profissionais que presta serviço junto a instituição ou empresa. É importante elo com a comunidade local.

QUEM PODE EXERCER A ATIVIDADE DE CAPELANIA?
O serviço de capelania deve ser feito com todo o coração. Isso inclui dizer que deve ser feito igualmente com competência. Da mesma forma que um missionário se prepara em várias áreas quando planeja atuar num outro país, o trabalho que é realizado nos hospitais, presídios, escolas, centros de recuperação, consideram tal preparo.
Tais instituições são verdadeiros campos missionários onde se fala outra linguagem, têm sua cultura própria e características que lhe são próprias. Desta forma, o candidato deve ser ativo em sua igreja ou comunidade, com vida cristã autêntica, ter bom embasamento bíblico-teológico e inter-relacionamento saudável.
Com essas condições, aquele que deseja fazer parte da Equipe de Visitadores da Capelania precisa considerar um período de treinamento teórico e prático através dos cursos de capelania do CETEB em parceria com a Associação de Capelania do Brasil e estar de acordo com a Declaração de Fé, os Estatutos e a Visão da Capelania.


O QUE NÃO É CAPELANIA
1.) A Capelania Cristã Voluntária não exerce nenhum poder de autoridade policial ou médica, não é atribuição do serviço de capelania apresentar qualquer tipo de documentação que lhe confira funções além do serviço voluntário, conforme: Lei Federal Nº 9.982/00, Lei do Voluntariado Nº 9.608 e Lei Estadual (CE) Nº 14.485 (Assistência Religiosa - Capelania). Veja leis no âmbito estadual e municipal de sua região.
2.) A credencial/carteira da Associação de Capelania do Brasil & Association international of Chaplain deve ser apresentada apenas nos locais de atuação do Capelão ou capelã, caso ocorra à apresentação da mesma de forma arbitraria é de responsabilidade de seu portador, é crime e a Instituição não se responsabiliza por tal conduta. Não utilizamos o Brasão da Republica Federativa do Brasil, o Brasão utilizado é da própria instituição.
3.) A Capelania não é uma atribuição de uma igreja ou denominação, convenção ou ordem de ministros, politico partidária com representação de âmbito Federal ou Estadual, ou até mesmo de uma organização devidamente registrada nos órgãos competentes. Por se tratar de uma ação voluntaria (Lei do Voluntariado Nº 9.608), é livre e aberta a todas as confissões e organizações.